21 de mai. de 2010

Sujô!


Ficha limpa só vale para condenação futura, diz TSE

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que, pelo texto aprovado na noite de quarta-feira pelo Senado, o veto à participação de candidatos com “ficha suja” só valerá para aqueles que forem condenados depois da sanção da lei pelo presidente Lula.

A polêmica tem origem na mudança feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) no texto aprovado pela Câmara. No original, o projeto previa que ficariam inelegíveis aqueles políticos “condenados” por um tribunal colegiado, mas sem nenhuma menção ao momento da condenação.

No entanto, Dornelles incluiu o termo “que forem condenados”, o que deu nova leitura ao texto. Agora, a inelegibilidade só valerá para condenações futuras, anistiando um político que foi condenado antes da lei entrar em vigor.

Lewandowski disse que ainda não teve acesso direto à lei, mas a avaliação que pode ser feita, pelo menos no campo gramatical, é a de que ela só vale para os condenados após a promulgação do ficha limpa. “Se prevalecer a redação aprovada pelo Senado, o texto não deixa dúvidas sobre o período de validade da lei”, disse o presidente do TSE.

Atento à possível disputa judicial que a mudança pode gerar, o procuradorgeral da República, Roberto Gurgel, afirmou que irá defender a validade imediata da legislação. 

Com relação o uso da nova regra para as eleições deste ano ou somente para as de 2012, Lewandowski disse que o TSE dará uma resposta o mais rápido possível sobre o tema. 

Os ministros terão de decidir se o artigo 16 da Constituição Federal, cujo conteúdo prevê que uma mudança no processo eleitoral só vale se for ser ratificada um ano antes do pleito, tem ou não efeito sobre o ficha limpa.
Redação: Helton Gomes
fonte: eband

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